Foram publicadas no Diário
de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas
atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal
nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97). Os dados podem ser consultados aqui.
Após a publicação dos
valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de
acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o
parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização
dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC
acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil
eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil
para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que
corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que
esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015
(Reforma Eleitoral 2015).
De acordo com a tabela, o
maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto
para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No
primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar
até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$
13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios
somente poderão gastar até R$ 108.039,00.
Para o cargo de vereador,
o maior limite de gastos foi estipulado para o município de Manaus (AM), que
possui 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da
capital do Amazonas poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O menor teto
de gastos para as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91,
alcançando 3.794 municípios.
A respeito da fixação dos
limites de gastos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destaca que a
Justiça Eleitoral e a sociedade terão importante papel na fiscalização da
aplicação dos recursos eleitorais. "Nós não dispomos de fiscais na Justiça
Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que
fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios
são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo
de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais
visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”,
afirma.
O presidente do TSE também
faz um alerta sobre a possibilidade de crescimento no número de casos de caixa
2 nas Eleições 2016, uma vez que, em muitos municípios, os valores que poderão
ser gastos serão bem menores do que no último pleito. “Se de fato houver
apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que
esses recursos venham para a eleição na forma de caixa 2, ou mesmo disfarçada
na forma de caixa 1, porque o que vamos ter? Vamos ter doações de pessoas
físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam
doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com
muita cautela”, pontua o ministro Gilmar Mendes.
Limites para contratação
de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015
também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou
terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de
militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o
art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições
(Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação
dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a
militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e
operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e
advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
O maior número de
contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São Paulo. Para o
cargo de prefeito, poderão ser feitas até 97.719 contratações. Já para o cargo
de vereador, o número máximo será de 27.361. O município do Rio de Janeiro vem
logo atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas para as
campanhas de prefeito e até 15.077 para as de vereador.
Os candidatos das cidades
de Serra da Saudade (MG) e Araguainha (MT), que possuem 959 e 954 eleitores,
respectivamente, somente poderão contratar até 10 pessoas para as campanhas ao
cargo de prefeito e até 5 para as de vereador.
Consulte aqui os
dados.
LC/TC
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