O
Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que a Polícia Rodoviária
Estadual se abstenha de aplicar multas a motoristas que trafeguem em vias
públicas com faróis apagados. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça
Sílvio Brito, abrange as rodovias que cortam as áreas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, todas no Alto Oeste potiguar. O
documento foi publicado na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do
Estado (DOE).
Sílvio
Brito lembra que cabe ao MP "a defesa da ordem jurídica e dos interesses
sociais indisponíveis" e que compete ao MP "expedir recomendações
visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública".
O uso de farol aceso começou a ser
obrigatório em 8 de julho passado. O descumprimento é considerado infração
média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará
para R$ 130,16 em novembro próximo. O farol baixo é o que as pessoas chamam de
farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e
dentro de túneis. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório usar
o farol durante o dia e a noite, em todos os lugares.
Para o promotor de Justiça, a medida deve ser adotada porque, segundo o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "não existe rodovia em área urbana,
na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas
rurais, assim entendidas aquelas desprovidas de edificações às suas
margens". Além disso, de acordo com o documento, "ao ingressar no
perímetro urbano, assim caracterizado pela presença de imóveis edificados ao
longo de sua extensão, a rodovia perde a natureza de 'via rural'".
Sílvio Brito recomenda ainda que os diretores do Detran e do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) que sinalizem, "por meio de
placas, o início e o fim das zonas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos
Pintos e Antônio Martins, que integram esta comarca, apondo nas placas, se
possível, a orientação para que os motoristas acendam os faróis ao final da
zona urbana".
G1RN*
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