Fabricantes de alimentos terão de indicar nos
rótulos quando houver a presença de lactose nos produtos. A determinação está
prevista na Lei 13.305, publicada hoje (5) e que ainda precisa de
regulamentação.
A lactose
é um tipo de açúcar presente no leite e que muitas pessoas não conseguem
digerir, o que causa mal-estar.
O
dispositivo legal estabelece que os rótulos de alimentos que contenham lactose
deverão indicar a presença da substância e ainda que alimentos cujo teor
original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose
remanescente. A medida ainda aguarda regulamentação para detalhamento da norma.
O prazo para vigência da lei é de 180 dias a partir de hoje.
Alergênicos
Desde
domingo (3) está em vigor norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) que prevê informações nos rótulos sobre a presença de substâncias
alergênicas, incluindo o leite.
Segundo a
resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e bebidas –, os
rótulos deverão informar a existência de 17 substâncias: trigo (centeio,
cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim,
soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha
do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex
natural.
AgênciaBrasil*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.