O juiz titular da 1ª Vara da Justiça
Federal do RN, Magnus Delgado, concedeu nessa quinta-feira (24) “Tutela
Antecipada” na ação impetrada pelas Federações do Comércio, das Indústrias e
dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes
Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn), que visa evitar maiores prejuízos à
sociedade e à economia potiguar durante os protestos previstos para acontecer
nesta sexta-feira (25) em virtude da paralisação geral convocada por entidades
sindicais em protesto contra a PEC do teto dos gastos públicos.
O juiz
determinou que sejam oficiados os comandantes da Polícia Rodoviária Federal
(PRF) e da Polícia Militar, além do superintendente da Polícia Federal no
Estado, para que seja permitida “a livre circulação” em “toda e qualquer
rodovia federal ou estadual que corte este Estado”.
Na sua
decisão, o juiz diz ainda que esta livre circulação deve ser garantida “seja no
dia 25 de novembro, seja em qualquer outro dia em que estejam marcadas
quaisquer manifestações, a favor ou contra o que quer que seja, notadamente as
BRs 101, 304 e 406. Deverão ser preservadas as vias de ida e vinda de cada uma
destas rodovias e, acaso haja segurança, liberadas apenas as vias marginais,
até porque rodovia não é lugar de manifestantes". A multa por
descumprimento, também estipulada na decisão, é solidária e de R$ 500 mil para
cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão.
“Prevaleceu o
bom senso. A nosso ver, esta paralisação é completamente descabida no atual
contexto que vivemos, onde o que se impõe é a necessidade de trabalharmos, de
produzirmos. Independente dos motivos ou causas de eventuais manifestações, é
fundamental que sejam garantidos os direitos individuais, entre eles o de ir e
vir. Esperamos que esta decisão tenha, na prática, o efeito de evitar que a
cidade se transforme em um caos – como aconteceu em situações anteriores”,
afirma o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN,
Marcelo Queiroz.
Nominuto*
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