O Governo do Estado está oferecendo
descontos de até 100% nas multas para quem quiser regularizar débitos
tributários por meio do Refis, instituído pela Lei nº 10.112/2016. O pagamento
ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de
dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode
ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5 de janeiro
de 2017.
Os débitos de ICMS inscritos
podem ser pagos à vista com desconto de até 100% nas multas e respectivos
juros. Para micro e pequenas empresas, podem ser parcelados em até 72
vezes.
No Refis, os débitos de IPVA podem
ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o
pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran. Os débitos
de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em
até 12 vezes.
No caso de débitos tributários
anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa, uma grande novidade é a
possibilidade de remissão de 85% do total do valor para pagamento à vista.
A adesão ao Refis traz vantagens para
as empresas, já que regularizando a situação fiscal, é possível realizar
operações de créditos e investir na ampliação de suas atividades. Com o
programa o Governo do Estado pretende recuperar ainda este
ano R$ 90 milhões.
O contribuinte poderá simular o
parcelamento da dívida pelo site www.pge.rn.gov.br. Se o
débito for menor que R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito pela internet.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo
telefone 3232-2736, pessoalmente na sede da Procuradoria Geral do Estado, na
Avenida Afonso Pena, n° 1155, Tirol, Natal ou em um dos Núcleos Regionais.
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