O
juiz federal Mário Jambo decidiu pelo recebimento de uma ação de improbidade
que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MP/RN) apresentaram contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado.
Dessa forma, ela se torna ré e vai responder judicialmente por ter devolvido,
durante seu mandato (2011 a 2014), R$ 14,3 milhões em recursos federais que
deveriam ter resultado na abertura de 1.511 vagas em novas unidades prisionais
e em obras de reforma e ampliação das já existentes.
Além dessa devolução, a
então governadora também deixou de concretizar outros dois projetos, cujos
contratos foram assinados em 2013 e que previam repasses de R$ 24,4 milhões. Do
total, R$ 14,7 milhões seriam para a construção da Cadeia Pública Masculina em
Ceará-Mirim e R$ 9,6 milhões para a Cadeia Pública Masculina em Mossoró. O
contrato de Mossoró foi cancelado sem que o dinheiro tivesse sido liberado e a
obra de Ceará-Mirim sequer foi iniciada.
Já os convênios
existentes quando ela assumiu o governo, em 2011, e que resultaram na devolução
dos R$ 14,3 milhões, previam a construção das cadeias públicas de Ceará-Mirim e
Macau, de uma unidade em Lajes e a reforma e ampliação da Unidade Psiquiátrica
de Custódia do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal. Como as obras não
saíram do papel, o dinheiro foi devolvido ao Departamento Penitenciário
Nacional (Depen). Para a unidade de Lajes havia R$ 8.373.891,89, para a João
Chaves R$ 945.302,58, para Ceará-Mirim R$ 2.500.000 e, para Macau, R$ 2.551.363,14.
Ineficiência - Para o MPF e o MP/RN, a “gestão Rosalba Ciarlini foi
praticamente uma nulidade no que se refere ao tema sistema prisional. Não foi
eficiente para dar continuidade aos contratos firmados com Depen nas gestões
anteriores, nem foi eficiente para executar os contratos firmados na sua
gestão”.
O pedido é para que
Rosalba Ciarlini, se condenada, venha a perder a eventual função pública que
exerça (ela foi eleita prefeita de Mossoró em outubro), tenha seus direitos
políticos suspensos, pague multa e fique proibida de contratar com o poder
público; além de ter de ressarcir os danos causados ao Estado e à União e ainda
pagar indenização.
Na decisão em que recebe
a ação, o juiz Mario Jambo destaca que “há indícios da prática do ato de
improbidade administrativa (…) decorrente de suposta conduta negligente da ré
na gestão do sistema penitenciário brasileiro que teria causado supostos danos
ao erário estadual e federal.”
Calamidade – Na ação, MPF e MP/RN incluem ofícios do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) que noticiaram dezenas de irregularidades no sistema carcerário do Rio
Grande do Norte, verificadas após mutirões realizados entre os dias 16 e 17 de
novembro de 2010 e entre 2 de abril e 3 de maio de 2013. Os problemas
constatados pelo CNJ, que configuravam verdadeiro estado de calamidade do
sistema, se refletiram nas rebeliões ocorridas em março de 2015, em diversas
unidades, com a destruição de mais de mil vagas do sistema prisional e
repetidas fugas de presos.
A ação civil pública
tramita, como Processo Judicial Eletrônico na Justiça Federal, sob o número
0802427-53.4.05.8400.
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