A Justiça Federal no Ceará negou nesta
quarta-feira pedido
do Ministério Público Federal para anular a prova de redação do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O MPF havia entrado com uma ação
alegando que o tema do exame havia vazado.
Na ação, o MPF
destacava a semelhança entre o assunto da redação deste ano e o de uma
prova falsa de 2015 e ainda apontava que operações da
Polícia Federal haviam detido candidatos que já tinham tomado conhecimento do
tema antes da aplicação da prova.
O juiz da 4ª
Vara da Justiça Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, indeferiu o pedido
argumentando que “o tema que apareceu na prova falsa do ano passado não é o
mesmo cobrado no Enem 2016”. Para a Justiça, embora os temas se assemelhem,
“diferem em alcance e perspectivas”.
De acordo com
a decisão, “a mera menção a assunto assemelhado ao exigido no Enem 2016 em
prova falsa divulgada em 2015 não implica nem de longe que tenha havido uma
violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o
resultado do certame”.
Em relação ao caso de um candidato que
teve acesso ao tema antes da aplicação da prova, o juiz entendeu que “não
extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado”.
Segundo a
decisão, a redação do candidato que teria fraudado o exame deve ser
“microscopicamente anulada, e o mesmo deve ser eliminado da disputa”. Mas, para
a Justiça, “não há nenhuma razão para anular a prova de todos os candidatos que
se submeteram corretamente à redação”.
Veja*
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