Comissão aprova distribuição gratuita a gestantes de repelentes contra Aedes aegypti

O governo terá de oferecer às gestantes, de graça, repelente com eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS)72/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta inclui a exigência no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Segundo a justificativa da autora, é alta a probabilidade de o vírus Zika ser causador de grande parte dos casos de microcefalia no país, especialmente no Nordeste. Vanessa argumenta ainda que o aumento da incidência da doença gerou grande procura por repelentes nas farmácias do país, o que causou desabastecimento e elevação do preço do produto.

O relator na CAS, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), concorda com Grazziotin. "A situação epidemiológica da microcefalia no país é grave e merece a atenção das autoridades sanitárias no sentido da adoção de todas as medidas cabíveis para o seu combate", afirma Gurgacz em seu relatório.

Para ele, a distribuição gratuita de repelentes às gestantes é medida necessária para proteger os bebês de uma possível infecção pelo Zika vírus. "É o futuro de milhares de crianças que estaremos protegendo, para que tenham o direito à vida e ao mais alto grau de saúde e bem-estar".

AgênciaSenado*


0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.