Foi publicada nesta terça-feira (24)
a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório
de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da
Câmara (PLC)156/2015, aprovado no Senado no final de
abril.
A medida com objetivo de aumentar a
segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador
José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos.
Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá
contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e
salvar inúmeras vidas.
A baixa visibilidade foi apontada
pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais
causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores
envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo
para tentar uma manobra e evitar a colisão”.
A nova lei altera o Código de
Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter
editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o
dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os
motoristas a adotarem a medida.
Prazo
Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria
em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, “a norma
possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias
nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova
infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande
repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua
divulgação e conhecimento.”
Segundo a Lei de Introdução ao Código
Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo
disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início
da vigência. Com o veto então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.
AgênciaSenado*
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