O
status no Facebook foi determinante para a Justiça do Rio Grande do Norte
reconhecer a união estável entre uma potiguar e o companheiro falecido. A
decisão foi desembargador João Rebouças e confirmada pela 3ª Câmara Civil do
TJRN. A mulher precisava comprovar a união estável para ter direito à pensão do
companheiro que morreu em um acidente de moto em 2013.
"Desde
que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das redes sociais e
sites de relacionamento (Facebook, Whatsapp e Instagram, por exemplo) são aptas
a demonstrar relações jurídicas como a dos autos – alegada união estável entre
autora e falecido. No caso, tanto a autora quanto o seu falecido companheiro
demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública:
ambos se tratavam como "casados" no mencionado site de
relacionamentos", diz a decisão.
O
reconhecimento da união estável já havia ocorrido na 6ª Vara de Família da
Comarca de Natal, mas a ex-sogra da autora recorreu ao Tribunal de Justiça
alegando que ela e o falecido filho tiveram apenas "um
relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de família" e que o relacionamento
dos dois "não foi contínuo, nem duradouro, já que durante tal
relacionamento ambos estiveram em conflito e brigavam bastante". A
ex-sogra da autora argumentou ainda que o filho fazia todas as refeições na
casa dela.
Os
argumentos não foram suficientes para convencer os desembargadores que
mantiveram a decisão da 6ª Vara de Família. "Além do mais, das demais
provas colhidas no processo - depoimentos de testemunhas e declarantes e termo
de rescisão contratual - aliadas às provas obtidas por meio de redes sociais, é
possível concluir que a autora e o falecido mantiveram uma relação afetiva
consistente numa convivência pública, contínua e duradoura e cujo arranjo
amoroso pode ser considerado como união estável (art. 1.723 do Código Civil),
ultrapassando a mera relação de namoro", diz a decisão.
G1RN*
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