O governador em exercício, Fábio
Dantas, sancionou na tarde desta segunda-feira (30) o projeto de lei que
institui o mês de agosto como “Mês de Proteção à Mulher”. A proposta é que
nesse período sejam intensificadas nas escolas potiguares as campanhas
educativas e palestras acerca do tema. A sanção será publicada no Diário
Oficial do Estado de amanhã (31).
“É fundamental combater a cultura do
machismo, do estupro e da violência contra a mulher durante a formação escolar.
Só com essa conscientização sendo feita ainda na infância e adolescência é que
vamos conseguir evitar atrocidades como as que vemos atualmente nos
noticiários”, afirmou Fábio Dantas.
A deputada estadual Cristiane Dantas,
autora do projeto, explicou que a escolha do oitavo mês do ano leva em
consideração a data de sanção da Lei Maria da Penha, que este ano completa 10
anos. A proposta tem o intuito de prevenir, combater e enfrentar a
violência contra a mulher, a partir um trabalho desempenhado pela Secretaria de
Educação em conjunto com a Secretaria de Política Pública para as Mulheres. “A
ideia é que façamos um trabalho de prevenção nas escolas com crianças e
adolescentes, para que, com palestras, debates e outras atividades, a cultura
da violência doméstica seja erradicada”, destacou Cristiane.
A secretária da Educação, Cláudia
Santa Rosa, presente na assinatura do projeto de lei, atestou que a criação de
um mês de proteção às mulheres fortalece a discussão que já acontecem na sala
de aula. “Este tema é previsto de ser trabalhado nas escolas. Mas na hora que
se cria uma data com esta, ela ganha efeito provocativo e evita que o tema seja
esquecido diante de tantos conteúdos”, afirmou a secretária.
Também acompanharam a assinatura, a
chefe do Gabinete Cilvil, Tatiana Mendes Cunha, e a defensora pública Ana Lúcia
Raymundo.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.