O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo
(59º Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa do
consumidor), emitiu recomendação para disciplinar a emissão das carteiras de estudantes
2016. O documento foi republicado na edição desta terça-feira (17) do Diário
Oficial do Estado (DOE).
As orientações são
dirigidas a todas as entidades estudantis (nacionais, estaduais e municipais),
de nível médio e superior, que estejam expedindo Carteiras de Identificação
Estudantil (CIEs), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, bem como ao
Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN),
à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), ao TRANSPASSE e ao
SETURN.
Às entidades, a
recomendação do MPRN é de que adotem o modelo de carteira estudantil elaborado
pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
(Ubes), bem como todos os padrões de certificação digital ICP-Brasil, conforme
definido pela Portaria nº 02 (de 05 de maio de 2016), do Instituto Nacional de
Tecnologia de Informação (ITI).
Para aquelas entidades
que já emitiram carteiras estudantis de acordo com o modelo e os padrões de
certificação digital da Portaria nº 01/2016 do ITI, serão consideradas válidas
até 30 de março de 2017.
Quanto às entidades que
não atendem ao modelo estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia de
Informação (ITI), na Portaria nº 01, ou aquele elaborado pelas entidades
estudantis nacionais, após a vigência da Portaria nº 02, do ITI, bem como aos
padrões de certificação digital ICP-Brasil definidos pela mencionada autarquia
federal, estas deverão substituir todas as carteiras estudantis que estiverem
em desconformidade, no prazo de 30 dias, sem nenhum ônus aos estudantes.
Já ao DER/RN, à STTU, ao
SETURN e ao TRANSPASSE, o Órgão Ministerial orienta que sejam aceitas as
carteiras de identificação estudantil emitidas de acordo com o modelo exigido
pela Portaria nº 01, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e aquele
elaborado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
(Ubes).
Além disso, também houve
a orientação para que os órgãos fiscalizadores não exijam a certificação
digital até que o MPRN verifique, decorridos os prazos estabelecidos para total
regularização das entidades, devendo aqueles comunicar quais entidades estão
cumprindo com os requisitos estabelecidos.
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